sexta-feira, 25 de maio de 2012

CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS À ASSEM-BLEIA DA REPÚBLICA: O VENCEDOR TERÁ DE DISPONIBILIZAR 3 VARIEDA-DES DE VODKA, 16 TIPOS DE WHISKY, 4 VERMUTES, 8 BRANDIES E 8 LI-CORES. SERÁ QUE É ASSIM QUE SE DECIDE MELHOR ??? TANTA MOR-DOMIA NÃO SERÁ UMA GRAVE OFENSA AO POVO QUE OS ELEGEU ???? MAIS DECORO, OU COMO DIZ O POVO: HAJA DECÊNCIA !!!! !!



Na outra era FMI, quando era Presidente da República, o Gen. Ramalho Eanes, proibiu a importação de bebidas alcoólicas no Palácio de Belém, tendo em vista apoiar e fomentar a produção nacional. Na actual Assembleia da República (AR) tudo é diferente.
Consultado o caderno de encargos do mais recente concurso público para o fornecimento de refeições da "casa da democracia". Ao longo de várias páginas são apresentados os preços e as bebidas a disponibilizar pelo candidato fornecedor de refeições da AR. O critério é, mais uma vez, MUITO EXIGENTE, pois quem ganhar o concurso vai ter de disponibilizar, PELO MENOS, 3 variedades de vodka, 16 tipos de whisky, 4 vermutes, 4 brandies e 8 licores. Mas a lista de bebidas é bem maior. E quanto a preços? Para ter uma ideia, uma vodka Eristoff sai a 2,05 euros.

Não haverá um problema com o álcool na A. da República?
Como se está a falar de álcool, é preciso ter em atenção outro aspecto legalmente regulado e que é inspirado no Plano de Acção contra o Alcoolismo. A Portaria n.º 390/2002, de 11.04, "estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local.
Por regra, "o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas, bem como qualquer forma de publicidade, directa ou indirecta, ao álcool, são interditos nos locais de trabalho da Administração Pública". Mesmo assim, existe a seguinte excepção nos serviços públicos: “o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas fermentadas podem ser permitidos nos locais e nos períodos de tempo habitualmente destinados ao almoço e jantar, em quantidades limitadas a um máximo de 25 cl de vinho ou de 33 cl de cerveja por refeição e por pessoa maior de 16 anos.”
Ou seja, só é admitido o consumo de cerveja e álcool em horário de refeições e nos limites referidos. No entanto, a Assembleia parece ter adoptado regras diferentes já que na cafetaria é admitido o consumo de cerveja, pois lê-se no mencionado caderno de encargos: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas com excepção de cerveja. Esta proibição não se aplica à cafetaria integrante do restaurante do Palácio de São Bento”.
Transcrevendo um conteúdo da referida Portaria, deixa-se o seguinte alerta: “De facto, o consumo excessivo do álcool pode produzir efeitos negativos ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação com os utentes dos serviços e com os colegas de trabalhoPor outro lado, o consumo excessivo do álcool, ao afectar a capacidade de reacção e de coordenação motora, bem como a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento, pode, ainda, aumentar o risco de produção de acidentes.”
Por outro lado: Não haveria que dar o exemplo, trabalhando mais, bebendo menos e, DE PREFERÊNCIA, O QUE É DE PRODUÇÃO NACIONAL.
O concurso está publicado no DR nº 77 Série II - Anuncio de procedimento nº 1585/2012. No entanto, só tem acesso ao caderno de encargos e aos seus pormenores quem tem acesso à Plataforma das Compras Públicas. O caderno também está disponível para consulta na Assembleia da República.
Denúncia do Obs. da Má Despesas Pública

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